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Matrículas 2024/2025

Para o ano escolar 2024/2025 aplica-se o disposto no despacho normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, republicado pelo despacho normativo 10-B/2021, de 12 de abril.

O despacho n.º 4506-A/2023, de 13 de abril, estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.

Na educação pré-escolar e no 1.º ano do ensino básico, o período normal de matrícula para o ano escolar de 2024/2025 iniciou-se a 15 de abril e decorre até 15 de maio de 2024.

O pedido de matrícula deve ser apresentado, pelos encarregados de educação, preferencialmente via internet, no Portal das Matrículas – disponível em https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/pmat/#/portal/home –, com uma linha direta de apoio e recurso à autenticação através do cartão de cidadão, mas também da chave móvel digital ou das credenciais de acesso ao Portal das Finanças.

Para qualquer informação sobre a realização da matrícula ou esclarecimento de qualquer dúvida deverá utilizar preferencialmente o email secretaria@aevst.com ou o telefone n.º 253 559 870.

Após matrícula efetuada no Portal deverá deslocar-se aos serviços administrativos do Agrupamento, sito na Rua da Marcha Gualteriana, 606, Guimarães, (morada provisória) com os documentos constantes na lista e os impressos preenchidos (selecionar o anexo).

Documentos necessários para 1.ª matrícula na educação pré-escolar e 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico:

anexos_Educação pré-escolar.

anexos_1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico.

Os procedimentos a adotar na renovação de matrícula para o ano escolar 2024/2025 serão dados através do professor titular ou do diretor de turma durante o mês de junho.

É necessário utilizar o Portal das Matrículas para o seguinte:

• Matrícula, pela primeira vez, na educação pré-escolar e no 1.º ano de escolaridade; 

• Matrícula, na transição para o 5.º, 7.º e 10.º anos de escolaridade; 

• Renovar matrícula, na transição para os outros anos, sempre que pretenda ou seja necessária: 

− A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;

− A alteração de encarregado de educação. 

Há renovação automática de matrícula nas seguintes situações: 

• Na transição para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade.

• Na manutenção nos 5.º e 7.º anos de escolaridade, em caso de não transição. 

 As renovações automáticas são igualmente aplicáveis a transições na educação pré-escolar.

O Diretor

José Alberto Freitas