Publicado em 22 de Novembro de 202131 de Março de 2022 por Diretor Contratação de Escola – Concurso para Educação Pré-Escolar (grupo 100) 2021/2022 – Horário N.º 13 | 20 tempos semanais – temporário Critério único – Graduação profissional – ponderação 100% Graduação Profissional – nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do DL n.º 132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor. Para efeitos de desempate é utilizado o previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor. Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências: a) Candidatos com classificação profissional mais elevada, nos termos do artigo anterior;b) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado após a profissionalização;c) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização;d) Candidatos com maior idade;e) Candidatos com o número de candidatura mais baixo. Data final de candidatura: 25/11/2021 Data do anúncio 22/11/2021O Diretor Navegação de artigosArtigo anterior: Concurso Técnico especializado H4 – Lista FinalArtigo seguinte: Lista ordenada do concurso para Educação Pré-Escolar – Horário Nº 13