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Contratação de Escola – Concurso para Educação Pré-Escolar (grupo 100)

2021/2022 – Horário N.º 13 | 20 tempos semanais – temporário

Critério único – Graduação profissional – ponderação 100%

Graduação Profissional – nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do DL n.º 132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor.

Para efeitos de desempate é utilizado o previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências:

a) Candidatos com classificação profissional mais elevada, nos termos do artigo anterior;
b) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado após a profissionalização;
c) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização;
d) Candidatos com maior idade;
e) Candidatos com o número de candidatura mais baixo.

Data final de candidatura: 25/11/2021

Data do anúncio 22/11/2021
O Diretor